Constitucionalismo intersistêmico e populismo: um diálogo entre Niklas Luhmann, Leonel Severo Rocha, Bernardo Leandro Carvalho Costa e Pierre Rosanvallon
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21987300Palavras-chave:
Constitucionalismo intersistêmico, Teoria dos sistemas, Populismo, Diferenciação funcional, DemocraciaResumo
O artigo investiga em que medida o constitucionalismo intersistêmico, construído a partir da teoria dos sistemas sociais, oferece categorias adequadas para compreender as pressões exercidas pelo populismo contemporâneo sobre a diferenciação entre política e direito. Parte-se do problema de saber como a representação populista do povo como unidade homogênea, associada à personalização do poder e à rejeição das mediações institucionais, interfere na autonomia operacional do sistema jurídico. A pesquisa é teórica, de abordagem qualitativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e reconstrução analítico-conceitual das contribuições de Niklas Luhmann, Leonel Severo Rocha, Bernardo Leandro Carvalho Costa e Pierre Rosanvallon. Sustenta-se que o populismo realiza uma redução politicamente orientada da complexidade social: converte pluralidade em unidade, conflito em antagonismo binário e representação em identificação direta entre líder e povo. Essa operação não elimina a diferenciação funcional, mas amplia as pressões para que o direito substitua seus próprios critérios de decisão por expectativas produzidas no sistema político. O constitucionalismo intersistêmico permite diagnosticar essa tensão ao compreender a Constituição como estrutura de articulação entre sistemas autônomos e como condição institucional de preservação de suas diferenças. Conclui-se, contudo, que essa abordagem não constitui mecanismo autossuficiente de contenção do populismo. Sua contribuição é sobretudo analítica e normativa: explicitar a necessidade de preservar mediações, controles recíprocos e formas plurais de comunicação institucional sem dissolver a autonomia do direito.
Referências
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