A APLICABILIDADE DO DIREITO PENAL E O CONCURSO DE PESSOAS
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.10951518Palavras-chave:
Concurso, participação, pessoa, co-autoria, culpaResumo
O concurso de pessoas pode ser definido como a ciente e voluntária participação de duas ou mais pessoas na mesma infração penal. Há, na hipótese, convergência de vontades para um fim comum, que é a realização do tipo penal, sendo dispensável a existência de um acordo prévio entre as várias pessoas; basta que um dos deliquentes esteja ciente de que participa da conduta de outra para que se esteja diante do concurso.
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