A APLICABILIDADE DO DIREITO PENAL E O CONCURSO DE PESSOAS

Autores

  • Everaldo Antônio de Jesus Faculdad Interamericana de Ciencias Sociales, FICS.
  • José Roberto P dos Santos Faculdad Interamericana de Ciencias Sociales, FICS.

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10951518

Palavras-chave:

Concurso, participação, pessoa, co-autoria, culpa

Resumo

O concurso de pessoas pode ser definido como a ciente e voluntária participação de duas ou mais pessoas na mesma infração penal. Há, na hipótese, convergência de vontades para um fim comum, que é a realização do tipo penal, sendo dispensável a existência de um acordo prévio entre as várias pessoas; basta que um dos deliquentes esteja ciente de que participa da conduta de outra para que se esteja diante do concurso.

Biografia do Autor

Everaldo Antônio de Jesus, Faculdad Interamericana de Ciencias Sociales, FICS.

Doutor em Ciências da Educação, Faculdad Interamericana de Ciencias Sociales, FICS. E-mail: [email protected]

José Roberto P dos Santos, Faculdad Interamericana de Ciencias Sociales, FICS.

Doutor em Ciências da Educação, Faculdad Interamericana de Ciencias Sociales, FICS. E-mail: [email protected]

Referências

FRAGOSO, Cláudio Heleno. Lições de direito penal. A nova parte geral. 8. ed.. Rio de Janeiro : Forense, 1985.

JESUS, Damásio Evangelista de. Direito penal. 1. v., parte geral, São Paulo: Saraiva, 1986.

JORGE, William Wanderley. Curso de direito penal. v.1, parte geral, 6. ed., Rio de Janeiro : Forense, 1986.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Volume 1. Parte Geral. Art. 1º a 120 do CP. São Paulo: Atlas, 2002.

SALLES Jr., Romeu de Almeida. Curso Completo de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2000.

Downloads

Publicado

2024-04-09

Como Citar

Jesus, E. A. de, & Santos, J. R. P. dos. (2024). A APLICABILIDADE DO DIREITO PENAL E O CONCURSO DE PESSOAS . Revista OWL (OWL Journal) - REVISTA INTERDISCIPLINAR DE ENSINO E EDUCAÇÃO, 2(2), 158–164. https://doi.org/10.5281/zenodo.10951518