O PAPEL DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NA PREVENÇÃO DE INCIDENTES CRIMINAIS EM AMBIENTES ESCOLARES

Autores

  • Laide Daiane Costa Campos UFMT
  • Maria Christina Monteiro Vieira IPB

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10988842

Palavras-chave:

legislação;, deep web, segurança escolar, ataques a escolas, prevenção de crimes

Resumo

Este estudo aborda a crescente incidência de práticas criminais em ambientes educacionais, com especial atenção para o uso da deep web como um meio para essas atividades criminosas. O problema de pesquisa se concentra em compreender o impacto dessa realidade virtual na segurança das escolas e identificar medidas eficazes para prevenir e combater esses delitos. O objetivo geral deste estudo é, portanto, investigar o papel da legislação brasileira vigente na prevenção de crimes em ambientes escolares, explorando a influência da deep web. Para alcançar esse objetivo, realizou-se uma revisão bibliográfica, destacando a relevância do estudo, devido à preocupante realidade dos crimes em ambientes educacionais. A deep web emergiu como um espaço propício para a prática desses crimes, fazendo com que se tornasse essencial realizar pesquisas e debates sobre medidas voltadas a reduzir sua ocorrência nas escolas, além de compreender as tendências atuais na utilização dessa plataforma para atividades ilegais. No contexto da legislação vigente, este estudo contribui para a formação de profissionais preparados para lidar com os desafios emergentes da criminalidade na era digital, promovendo ambientes escolares mais seguros.

Biografia do Autor

Laide Daiane Costa Campos, UFMT

Mestre em Estudos de Linguagem pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT); graduada em Letras – Língua Portuguesa e Língua Inglesa pela UFMT; especialista em Revisão de Textos pelo Instituto Pedagógico Brasileiro (IPB) e revisora de textos. E-mail: [email protected].

Maria Christina Monteiro Vieira, IPB

Especialista em Revisão de Textos; Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e Tutoria em Educação à Distância pelo Instituto Pedagógico Brasileiro (IPB); graduada em Letras – Língua Portuguesa e Língua Inglesa pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e revisora de textos. E-mail: [email protected]

Referências

BRASIL. Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília: Senado Federal, 1940.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, Casa Civil, 1990.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Brasília, DF: Presidência da República, 1996.

BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências — Lei de Crimes Cibernéticos. Brasília, DF: Presidência da República, 2012.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil — Marco Civil da Internet. Brasília, DF: Presidência da República, 2014.

BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Brasília, DF: Presidência da República, 2015.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018.

BRASIL. Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, DF: Presidência da República, 2018.

CAMPOS, P. B. A Deep Web e a segurança nas escolas. Revista Gestão Educacional, v. 7, n. 2, p. 143–150, 2017. Disponível em: https://www.gestaoeducacional.com.br/. Acesso em: 20 jan. 2024.

CONSELHO DA EUROPA. Convenção de Budapeste sobre Crime Cibernético. 2001. Disponível em: https://www.coe.int/en/web/conventions/full-list/-/conventions/rms/090000168008152c. Acesso em: 20 jan. 2024.

FREITAS, F. A. C. Comentário sobre a lei “antibullying” Lei n 13.185, de 6 de novembro de 2015 uma tentativa de solução. Revista Psychiatry on line Brasil, São Paulo, v. 21, n. 2, 2016. Disponível em: http://www.polbr.med.br/ano16/ pia0216.php. Acesso em: 10 fev. 2024.

GALIA, R. W. Cyberbullying: conceito, caracterização e consequências jurídicas. Disponível em: http://emporiododireito.com.br/leitura/cyberbullying-conceito-caracterizacao-e-consequencias-juridicas. Acesso em: 3 fev. 2024.

LASH, E.; HOROWITZ, J.; RICHARDSON, T. The Dark Side of the Web: An Exploratory Study of the Darknet and its Implications for Policy and Law Enforcement. Journal of Crime and Justice, v. 41, n. 4, p. 385–402, 2018.

MONTEIRO, Silvana Drumond. Por uma cartografia conceitual da Web Invisível: a dobra oculta do ciberespaço. Informação e Sociedade, João Pessoa, v. 23, n. 3, p. 23-31, set./dez. 2013. Disponível em: http://www.periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php /ies/article/view/16512/10203. Acesso em: 10 jan. 2024.

O'BRIEN, D. Staying Safe on the Deep Web. Security Baron, 2018. Disponível em: https://securitybaron.com/blog/staying-safe-on-the-deep-web/. Acesso em: 20 jan. 2024.

POMPÉO, W. A. H.; SEEFELDT, J. P. Nem tudo está no Google: A Deep Web e o perigo da invisibilidade. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO E CONTEMPORANEIDADE, 2., 2013, Santa Maria, RS, Anais [...]. Santa Maria,RS: UFSM, 2013. p. 436–449. Disponível em: http://coral.ufsm.br/congressodireito/anais/ ?page_id=82. Acesso em: 22 jan. 2024.

TOMAZ, K.; LAVADO, T.; ROHR, A. MP de SP apura se organização criminosa na 'deep web' incitou assassinos a cometerem massacre em Suzano. G1, São Paulo, 14 mar. 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/ 03/14/mp-de-sp-apura-se-organizacao-criminosa-na-deepweb-incitou-assassinos-a-cometerem-massacre-em-suzano.ghtml. Acesso em: 23 jan. 2024.

TORRES, R.; HADDAD, E. Deep Web e a segurança digital nas instituições de ensino. Revista Brasileira de Educação em Segurança Pública, v. 5, n. 2, p. 117–136, 2019.

VIGNOLI, R. G.; MONTEIRO, S. D. Dark Web e seus não lugares: por um estudo das dobras invisíveis do ciberespaço. The Dark Web and its non-places. Liinc em Revista, [s.l.], v. 11, n. 1, p. 140–166, 28 maio 2015. Disponível em: http://revista.ibict.br/liinc/article/view/3635. Acesso em: 10 jan. 2024.

Downloads

Publicado

2024-04-17

Como Citar

Campos, L. D. C., & Vieira, M. C. M. (2024). O PAPEL DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NA PREVENÇÃO DE INCIDENTES CRIMINAIS EM AMBIENTES ESCOLARES. Revista OWL (OWL Journal) - REVISTA INTERDISCIPLINAR DE ENSINO E EDUCAÇÃO, 2(2), 224–243. https://doi.org/10.5281/zenodo.10988842