A EMPRESA APPLE: UM EXEMPLO DE SUCESSO GRAÇAS AOS INCENTIVOS FISCAIS E FOMENTOS PÚBLICOS
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.11194365Palavras-chave:
Economia, TI, Subsídios, Apple, União EuropeiaResumo
A economia americana, está em uma era de mudança de industrialização através da rápida evolução das indústrias de tecnologia e informação, coletivamente referidas como a “nova economia”. Em um esforço para atrair o setor de TI, os desenvolvedores econômicos projetam pacotes de incentivos específicos para o setor de subsídios para o recrutamento e retenção de empresas da nova economia. A atuação normativa do Estado desempenha um papel fundamental no desenvolvimento econômico, através de políticas de fomento que buscam estimular o crescimento das atividades produtivas, a inovação e a geração de empregos. Nesse contexto, surge uma questão interessante: Será que a Apple, a maior empresa de tecnologia do mundo, também pode receber fomento e incentivo fiscal para sua manutenção? Apesar de sua posição de destaque no mercado, a possibilidade de receber incentivos fiscais para manter e expandir suas operações não pode ser descartada. O objetivo geral deste estudo é analisar e compreender o impacto do fomento econômico e dos incentivos fiscais, buscando investigar como a Apple, também podem se beneficiar dessas políticas para fortalecer sua presença no mercado, e quais são as consequências deste incentivo. A adoção da decisão para o caso da Apple representa um marco sem precedentes na União Europeia, demonstrando seu compromisso em manter um mercado interno justo e competitivo. A sanção de 14,4 bilhões de euros é uma clara mensagem de que auxílios estatais seletivos não são tolerados, visando evitar distorções e desequilíbrios no mercado. No entanto, a complexidade das leis fiscais e a falta de clareza nas regras dificultam a tributação adequada dos lucros das empresas, especialmente em um ambiente de bens imateriais e inovação tecnológica. Para garantir a equidade e a integridade do mercado interno, é necessário um esforço abrangente, incluindo uma codificação mais ampla dos auxílios estatais e a obrigatoriedade dos estados membros comunicarem suas práticas fiscais à União Europeia.
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