A LEI DE BIOSSEGURANÇA E AS QUESTÕES EMERGENTES PARA O BIODIREITO
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.14212302Palavras-chave:
Lei de Biossegurança, Biodireito, Bioética, Ética, BiotecnologiaResumo
Este artigo enfatiza a importância das leis na regulamentação dos comportamentos sociais e individuais para a organização e preservação da sociedade, focando na proibição e sanção de atos prejudiciais ao bem-estar social. Com o avanço da biotecnologia, surgem desafios éticos e jurídicos para os legisladores, especialmente na produção de alimentos e manipulação genética de organismos vegetais e animais, visando aumentar a produtividade no agronegócio. Há preocupações sobre os impactos na saúde humana e no meio ambiente, exacerbadas pelo controle do mercado por poucas empresas. A manipulação genética humana também levanta questões éticas e de direitos humanos, como a mercantilização de recursos genéticos e a falta de acesso igualitário a essas tecnologias. A regulamentação é essencial para estabelecer padrões legais e proteger a população e o meio ambiente. A Lei de Biossegurança brasileira responde a essas demandas, limitando práticas com organismos geneticamente modificados (OGM’s) e manipulação genética humana, embora enfrente desafios de eficácia e aplicabilidade. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, é crucial para avaliar e regular as atividades biotecnológicas, garantindo a segurança e promovendo avanços científicos. O dispositivo 6º. da Lei de Biossegurança é uma ferramenta importante para regulamentar o uso de engenharia genética e a liberação de OGM’s no ambiente. O Poder Judiciário tem criado uma jurisprudência no sentido de dar a interpretação legislativa em consonância constitucional, e assegurando direitos garantidos, enquanto o Poder Executivo, edita as normas regulamentadoras para acompanhar o avanço biotecnológico. Em conclusão, destaca-se a importância das normas e dos poderes executivo, legislativo e judiciário para a manutenção da justiça e paz social, no que tange a criação e regulamentação dos mecanismos legais; bem como, de um controle social satisfatório, para que haja o necessário equilíbrio entre a eficácia das leis, a proteção dos direitos individuais e sociais, e do progresso da biotecnologia, para que possam garantir a segurança e a ética no desenvolvimento científico e tecnológico com a sua aplicação no bem estar socioambiental.
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