Inconstitucionalidade do artigo 13, XIII, f, da Lei Complementar nº 123/2006
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18893310Palavras-chave:
Micro e pequenas empresas, Simples Nacional, Obrigatoriedade de implementação de tratamento mais benéficoResumo
O presente artigo discorrerá acerca de inconstitucionalidade do artigo 13, XIII, f, da Lei Complementar 123/2006, o qual obriga que as empresas optantes do Simples Nacional paguem o ICMS por meio da aplicação da alíquota integral, nas operações desacobertadas de documento fiscal. Para tanto, será elaborada uma contextualização acerca dos aspectos constitucionais da tutela das micro e pequenas empresas e a importância do Simples Nacional como instrumento da implementação de uma ordem econômica justa. Em seguida, serão abordados alguns aspectos sobre concepção direito enquanto sistema e a possibilidade de coexistência, mesmo que não salutar, de normas semanticamente antinômicas no mesmo ordenamento jurídico. O tema será abordado de forma mais direta por meio do confronto entre o referido dispositivo legal e as normas constitucionais que impõem um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, tais com o artigo 170, IX, e o artigo 179, ambos da Constituição da República. Ademais, caracterizar-se-á a majoração do próprio tributo como forma de utilização com finalidade sancionatória, o que afronta o conceito constitucional de tributo.
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