Os direitos fundamentais, a sustentabilidade e o direito à saúde na Constituição Federal.
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18945638Palavras-chave:
direitos fundamentais, direito à saúde, sustentabilidadeResumo
Este artigo aborda os desafios trazidos pela sustentabilidade em meio aos direitos fundamentais sociais, especificamente no direito à saúde. Busca-se destacar a sustentabilidade em sua natureza sistêmica-constitucional, implicando uma compreensão interdisciplinar desse princípio fundamental não apenas no contexto ambiental, mas também considerando a perspectiva social. Notoriamente, o Poder Judiciário desempenha um papel central no cumprimento do dever fundamental de proteção do meio ambiente, sendo responsável por contribuir para a edificação de uma sociedade caracterizada pela inclusão social, prudência ambiental e respeito aos direitos fundamentais, inclusive os das gerações futuras. Surgem as "dimensões da sustentabilidade", abordando especificamente a maneira como a sustentabilidade se manifesta nas variadas interações humanas relacionadas ao direito social da saúde. O método a ser utilizado é o indutivo, com base em doutrinas, periódicos e pesquisa bibliográfica.
Referências
BILIATTO, Bruno Lopes. O princípio da sustentabilidade como pilar normativo da Constituição da República Federativa do Brasil. 2022. 85 f. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica) – Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 jan. 2024.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudos sobre direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.
FERRER, Gabriel Real; CRUZ, Paulo Márcio. Direito, sustentabilidade e a premissa tecnológica como ampliação de seus fundamentos. In: SOUZA, Maria Cláudia da Silva Antunes de; REZENDE, Elcio Nacur. Sustentabilidade e meio ambiente: efetividades e desafios. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2017.
FREELAND, Steven. Direitos humanos, meio ambiente e conflitos: enfrentando os crimes ambientais. SUR - Revista Internacional de Direitos Humanos, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 118-145, 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sur/v2n2/a06v2n2.pdf. Acesso em: 10 jan. 2024.
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
GERVASONI, Tássia Aparecida; BOLESINA, Iuri. Os Direitos Sociais como elemento de sustentabilidade e fundamentação do Estado Democrático De Direito. Revista do Direito Público, Londrina, v. 10, n. 2, p. 127-144, maio/ago. 2015. DOI: 10.5433/1980-511X.2015v10n2p127.
LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo. Teoria dos direitos fundamentais sociais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
MACHADO, Maykon Fagundes; AQUINO, Sérgio Ricardo Fernandes de; BODNAR, Zenildo. Governança e sustentabilidade: análise dos objetivos do desenvolvimento sustentável por meio da nova agenda urbana. Revista Jurídica Luso-Brasileira, [S. l.], n. 4, p. 2155-2178, 2020.
MANSANO, Josyane; FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser. Sustentabilidade como valor constitucional: racionalização do mercado. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, Umuarama, v. 22, n. 1, p. 137-158, 2019.
MEDEIROS, Camilla Amanda Aires de. O direito fundamental à saúde mental no meio ambiente de trabalho sob a ótica da dignidade da pessoa humana. 2021. 112 f. Monografia (Graduação em Direito) – Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2021.
MENDES, Jefferson Marcel Gross. Dimensões da Sustentabilidade. Inove: Revista das Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba, Curitiba, v. 7, n. 2, p. 49-59, 2009. Disponível em: http://www.santacruz.br/v4/download/revista-academica/13/cap5.pdf. Acesso em: 10 jan. 2024.
MORETE, Vânya Senegalia. Tributação ambiental e sustentabilidade. Revista Argumentum - Argumentum Journal of Law, Marília, v. 14, p. 139-165, 2013.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: http://www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php. Acesso em: 12 jan. 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil: Saúde e Bem-Estar. [S. l.], [2024?]. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/3. Acesso em: 12 jan. 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Nova York: ONU, 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 11 jan. 2024.
PÓVOAS, Monike Silva. O amor na sociedade de risco: a sustentabilidade e as relações de afeto. In: SOUZA, Maria Cláudia da Silva Antunes de; ARMADA, Charles Alexandre. Sustentabilidade, meio ambiente e sociedade: reflexões e perspectivas. Umuarama: Universidade Paranaense – UNIPAR, 2015.
SANCHÍS, Luis Prieto. Los derechos sociales y el principio de igualdad sustancial. In: BARUFFI, Helder (org.). Direitos fundamentais sociais: estudos em homenagem aos 60 anos da declaração universal dos direitos humanos e aos 20 da Constituição Federal. Dourados: UFGD, 2009.
SANTOS, Lueverton Gonçalves dos; NERIS, Lucas Gabriel Duarte. A sustentabilidade como direito fundamental: instrumentos constitucionais para o cumprimento da Agenda 2030. Revista Estudantil Manus Iuris, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 27-43, 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
SILVA, Christian Luiz da; LIMA, José Edmilson de Souza. Políticas públicas e indicadores para o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Saraiva, 2010.





































