Da experiência sem publicidade à inserção de anúncios: o descumprimento contratual nas plataformas de streaming
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.20151650Palavras-chave:
streaming, Direito do Consumidor, descumprimento contratual, consumidor digital, alteração unilateral do contratoResumo
O presente estudo analisa as alterações unilaterais promovidas por plataformas de streaming, especialmente a inclusão de anúncios em planos originalmente contratados sem publicidade, discutindo se tal prática configura descumprimento contratual e violação dos direitos do consumidor. A pesquisa parte da transformação das relações de consumo no ambiente digital e da crescente vulnerabilidade do consumidor diante das novas dinâmicas contratuais impostas pelas plataformas tecnológicas. O objetivo central consiste em examinar, à luz do Código de Defesa do Consumidor, da doutrina e da jurisprudência, os impactos jurídicos dessas modificações contratuais, com enfoque nos princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da confiança legítima e do equilíbrio contratual. Adota-se metodologia qualitativa, de natureza exploratória, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, mediante análise de obras doutrinárias, dispositivos legais e julgados relacionados às alterações unilaterais em contratos digitais de execução continuada. O estudo evidencia, ainda, a ausência de regulamentação normativa específica voltada aos serviços de streaming, destacando o papel da jurisprudência na solução dos conflitos decorrentes dessas relações consumeristas digitais. Os resultados apontam que a inserção superveniente de publicidade em planos originalmente ofertados sem anúncios tende a caracterizar alteração unilateral abusiva e consequente descumprimento contratual, especialmente quando afeta elemento essencial da experiência inicialmente contratada pelo consumidor. Conclui-se pela necessidade de fortalecimento da tutela jurídica do consumidor digital diante das novas dinâmicas econômicas estabelecidas pelas plataformas tecnológicas.
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