A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO

Autores

  • Kerly Amira Aires Nasser URI

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10608179

Resumo

O presente artigo traz um estudo sobre o Princípio da Insignificância e sua aplicação nos crimes de Contrabando e Descaminho, estes estão abstratamente previstos no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 334 e 334-A, e em legislação extravagante, por meio de tipos que, grosso modo, consiste na ilusão, total ou parcial, de impostos ou direito devido pela exportação ou importação de mercadorias não proibidas, e o segundo na exportação ou importação de mercadoria proibida. Todavia, em alguns casos, condutas formalmente subsumíveis a esses arquétipos legais não causam lesão aos bens jurídicos tutelados por eles, levantando a questão da aplicação da norma da intervenção mínima, ou seja, do princípio pelo qual somente condutas que atinjam os bens considerados mais importantes devem receber a incidência criminal. O presente estudo foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica, primeiramente fazendo a identificação desses delitos e após analisando a aplicação do Princípio da Insignificância, constituindo assim, ações de bagatela, saindo da seara de interesse do Direito Penal.

Biografia do Autor

Kerly Amira Aires Nasser, URI

Bacharel em Direito – Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI.

Referências

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Vade Mecum Criminal. 2. ed. São Paulo, 2009.

BRASIL, CÓDIGO PENAL. 2012.

BRASIL, Lei nº 10.522 de 19 de julho de 2002, site: Receita Federal. Acesso em: 02 mai. 2014. Disponível em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/leis/2002/lei10522.htm>.

BRUNO, Aníbal. Direito Penal. 5. ed. Rio de Janeiro, 2005.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 2. ed. São Paulo, 2001.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte especial. 2. ed. São Paulo, 2005.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições De Direito Penal. 14. ed. Rio de Janeiro, 1992.

FRANCO, Alberto Silva. Código Penal e sua interpretação jurisprudencial. 2. ed. São Paulo, 1987. FERNANDES DOS SANTOS, Cláudia. O princípio da insignificância e lesões corporais leves sob a ótica funcionalista. Acesso em: 02 jun. 2014. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/11639-11639-1-PB.htm>.

FRANCO, Alberto Silva. in Ackel Filho, Diomar. O Princípio da Insignificância no Direito Penal. 1988.

GOMES, Luiz Flávio. Delito de bagatela: princípios da insignificância e da irrelevância do Fato. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2001.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 12. ed. Rio de Janeiro, 2010.

JUSBRASIL. Jurisprudências. Acesso em 10 jun. 2023. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=MONTANTE+DOS+IMPOSTOS+N%C3%83O+PAGOS>.

JUSBRASIL. Jurisprudências. Acesso em 10 jun. 2014. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14713152/habeas-corpus-hc-97927-rs>.

JUSBRASIL, Jurisprudências. Acesso em 10 jun. 2014. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17548523/habeas-corpus-hc-99739-rs>.

PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal. Revista dos Tribunais: 2006

SILVA, Ivan Luiz da. Princípio da Insignificância no direito penal. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2006.

TOLEDO, Francisco Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. São Paulo, 1994.

TOLEDO, Francisco Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5. ed. São Paulo, 2002.

Downloads

Publicado

2024-02-02

Como Citar

Nasser, K. A. A. (2024). A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO. Revista OWL (OWL Journal) - REVISTA INTERDISCIPLINAR DE ENSINO E EDUCAÇÃO, 2(1), 247–268. https://doi.org/10.5281/zenodo.10608179