A mediação como ferramenta de inibição dos efeitos dos conflitos familiares: a atuação do Sistema de Mediação Familiar (SMF) da Secretaria de Estado de Justiça de Portugal
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21447084Palavras-chave:
mediação familiar, conflitos familiares, resolução consensual de conflitos, Sistema de Mediação Familiar, PortugalResumo
Os conflitos familiares, especialmente quando marcados por interesses contrapostos e pela ruptura do diálogo, demandam mecanismos adequados de tratamento capazes de minimizar seus efeitos pessoais, emocionais e jurídicos. Nesse contexto, a mediação apresenta-se como importante instrumento extrajudicial de resolução consensual de controvérsias. O presente artigo tem por objetivo analisar em que medida a mediação familiar pode contribuir para a contenção dos efeitos dos conflitos familiares, com enfoque na atuação do Sistema de Mediação Familiar (SMF) da Secretaria de Estado de Justiça de Portugal. Para tanto, desenvolveu-se pesquisa de natureza bibliográfica e documental, com exame da Lei n. 29/2013, do Despacho Normativo n. 13/2018 e de dados estatísticos oficiais da Justiça portuguesa referentes ao período de 2018 ao primeiro semestre de 2021. Os resultados indicam que o SMF constitui relevante mecanismo de tratamento consensual de litígios familiares, favorecendo o diálogo entre as partes, a construção de soluções autocompositivas e a redução da litigiosidade judicial. Conclui-se que a mediação familiar, embora não substitua integralmente a via judicial, revela-se instrumento eficiente de pacificação social e de promoção de soluções mais adequadas aos conflitos no âmbito das relações familiares.
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