A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO PARA A RESSOCIALIZAÇÃO DE APENADOS

Autores

  • Kerly Amira Aires Nasser URI

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10836129

Palavras-chave:

Educação, Violência, Ressocialização

Resumo

Em linhas teóricas, a finalidade do sistema prisional é reeducar, ressocializar e reinserir o indivíduo na sociedade, readaptando o transgressor para a volta a convivência. Para tanto, a educação se mostra o alicerce para o alcance de tal objetivo, sendo ela uma política social na qual são usados métodos para a formação e o desenvolvimento físico, intelectual e moral do ser humano, estando garantida na Constituição Federal à todos os cidadãos. Porém, na realidade, tal direito é assegurado para poucos, deixando grande parte da sociedade desprovida de suas prerrogativas, impactando diretamente os índices da criminalidade com o nível de escolaridade de seus infratores. Utilizando desta premissa, este artigo corrobora qual é o embasamento para uma sociedade mais pacífica e menos violenta, apontando quais pontos o Estado carece em suas responsabilidades e as quais possíveis soluções para a mudança do cenário atual, descrevendo a realidade do sistema carcerário brasileiro e como a ressocialização dos apenados precisa ser estabelecida.

Biografia do Autor

Kerly Amira Aires Nasser, URI

Bacharel em Direito – Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI.

Referências

FONTE: G1. Pesquisas apontam educação como ‘escudo’ contra criminalidade. Disponível em <https://www.fundacred.org.br/site/2017/08/08/pesquisas-apontam- educacao-como-escudo-contra-criminalidade/> Acesso em 01 de março de 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. Disponível em

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 01 de março de 20121.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Disponível em

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm> Acesso em 02 de março de 2021.

Lei de Execução Penal. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/l7210.htm>. Acesso em: 02 de março de 2021.

JULIÃO, Elionaldo Fernandes. A ressocialização através do estudo e do trabalho no sistema penitenciário brasileiro. Disponível em

<http://www.bdtd.uerj.br/tde_arquivos/14/TDE-2010-05-12T091030Z- 733/Publico/Tese%20Elionaldo.pdf>. Acesso em: 01 março 2021.

BARRA, Bruno Tiago Areal. O conceito de ressocialização e sua relação com a pedagogia do oprimido. Monografia. Universidade Federal do Ceará. Fortaleza. 2012.

CARVALHO, Robson Augusto Mata. Cotidiano Encarcerado: o tempo como pena e o trabalho como “prêmio”. São Paulo: Editora Conceito, 2011.

BARRETO, Mariana Leonesy da Silveira. Depois das Grades: um Reflexo da Cultura Prisional em Indivíduos Libertos. Faculdade Ruy Barbosa. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/pcp/v26n4/v26n4a06.pdf>. Acesso em 03 de março de 2021.

MATUOKA, Ingrid. O que é o direito à educação?. Disponível em:

<https://educacaointegral.org.br/reportagens/o-que-e-direito-a-educacao/> Acesso em 04 de março de 2021.

BRITO, Francisca Karoline Mesquita. A ressocialização dos egressos do sistema prisional. Disponível em:

<https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/a-ressocializacao-dos- egressos-do-sistema-prisional/> Acesso em 03 de março de 2021.

MADEIRA, Lígia Mori. A atuação da sociedade civil na ressocialização de egressos do sistema penitenciário. Disponível em:

<http://www.ces.uc.pt/lab2004/inscricao/pdfs/painel38/LigiaMoriMadeira.pdf>. Acesso em 02 de março de 2021.

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Publicado

2024-03-18

Como Citar

Nasser, K. A. A. (2024). A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO PARA A RESSOCIALIZAÇÃO DE APENADOS. Revista OWL (OWL Journal) - REVISTA INTERDISCIPLINAR DE ENSINO E EDUCAÇÃO, 2(1), 457–470. https://doi.org/10.5281/zenodo.10836129